Em uma licitação em que estão exigindo o registro de marca. Essa exigência é legal?
A Consulente deve questionar a exigência do referido documento, porquanto se participar sem esse questionamento, certamente será inabilitada.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).