Uma empresa prestadora de serviços que possui inscrição estadual é obrigada a apresentar a CND de débitos não inscritos da Secretaria da Fazenda, uma vez que já possui a da dívida ativa de débitos inscritos? Esta é uma certidão que raramente, pra não se dizer “nunca” é solicitada em habilitação de licitações federais, estaduais, municipais, e a mesma leva 10 (dez) dias para ser confeccionada, como podemos proceder neste caso se há muito interesse em participar do certame?
1. Entendemos que o atendimento da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, no caso do Estado de São Paulo, poderá ser feita somente por meio da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, emitido pela Procuradoria Geral do Estado, nos limites de sua validade.
2. Segundo o que consta do próprio site da Fazenda do Estado de São Paulo – Certidão Negativa-Positiva de Débitos / Certidão de Tributos Estaduais – Secretaria de Estado da Fazenda – Emissão de certidão para simples conferência pelo contribuinte, da existência de débitos inscritos e não inscritos (ICM, ICMS, ITBI, ITCMD, AIR) em seu nome, bem como para comprovação perante órgãos públicos ou privados, atestando a regularidade do requerente perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. É possível obter Certidão Negativa de Débitos Inscritos pelo site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br).
3. No entanto, se há dúvida quanto aos termos do edital em relação a essa certidão, solicitamos efetuar um esclarecimento por escrito junto ao órgão, na forma estabelecida naquele instrumento, a fim de verificar qual é o posicionamento dele.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)