Participamos de um pregão e a empresa que ganhou assinou a proposta apenas com uma rubrica, diferente das assinaturas no contrato social. Já o contrato social consta rubrica idêntica em uma via. É válido?
Se há possibilidade de verificar a veracidade da rubrica, entendo estar a documentação correta. Entendimento contrário pode implicar em excesso de formalismo.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).