Em uma licitação em que um dos participantes foi inabilitado por falta de visita técnica, mesmo o edital falando que a visita era obrigatória. Gostaríamos de saber se os editais podem tornar obrigatório a visita técnica mesmo ou se existe alguma lei que desobriga a visita obrigatória. Além disso, a obrigação do agendamento da visita deu pouco prazo, desde que o edital foi publicado no site
Há farta jurisprudência do Tribunal de Contas da União vedando a realização de visita técnica como regra geral. Isto porque, é até possível exigir a realização de visita, desde que a Administração justifique tecnicamente tal necessidade.
Caso decida pela visita, deve optar pela declaração da licitante, implica que não pode exigir atestado de vistoria.
Ademais, há jurisprudência também no sentido de não ser válido o agendamento da realização da vistoria.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).