Decreto presidencial publicado nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU), prorroga para 31 de dezembro de 2015 o prazo para aplicação da margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos. A aplicação da margem de preferência estava com prazo determinado até 31 de dezembro deste ano.
Assim, até o final de 2015, o governo poderá pagar até 20% mais nas licitações para a compra de produtos desses setores, que sejam produzidos no País.
A medida, lançada em 2011, visa aumentar a competitividade dos produtos brasileiros, que sofrem forte concorrência dos importados, e é um incentivo aos investimentos locais.
O Decreto 8.167, publicado no DOU, traz a lista dos produtos que terão margem de preferência, entre eles vestuário e acessórios de malha, manta leve de náilon, mosquiteiro, sapato tipo tênis, boné, botina de lona camuflada, gorro de selva, boina militar, entre outros.
(Fonte: Exame)