RHS Licitações

Governo dificultará contratação de sócio por concessionária vencedora de licitação de rodovia

26 de Abril de 2019

 

Mudança tem como objetivo a redução de custo de obras extras, que impactam na tarifa de pedágio ou no tempo de concessão. Alteração já estará o edital da BR-364/365 entre GO e MG.

 

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou nesta sexta-feira (26) que o próximo edital de concessão de rodovia do governo federal já trará mudanças que dificultarão a contratação de sócios pela concessionária escolhida para a execução das obras.

Segundo Freitas, a concessionária que quiser contratar sócias para realizar trechos da obra que não estejam previstas no contrato de concessão terá que abrir uma espécie de licitação para a escolha da construtora.

A medida, informou, tem como objetivo reduzir o custo das obras extras, o que impacta na tarifa de pedágio ou no tempo da concessão.

A entrada de grandes construtoras como sócias nas concessionárias de rodovias tem sido alvo de críticas, principalmente após a Operação Lava Jato. A investigação apontou a existência de carteis de empreiteiras, que combinavam resultados de licitações em troca de propina.

Durante reunião para discutir a concessão da BR-364/365 entre Minas Gerais e Goiás, o procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo, chegou a sugerir que a contratação de sócias deveria ser proibida.

Segundo ele, muitas vezes a construtora entra no consórcio do leilão rodoviário apenas para se beneficiar da contratação das obras.

“Muitas vezes a prestação do serviço não é o foco da empresa, mas a obra em si”, disse.

Próximo leilão

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, afirmou que a análise do edital da BR-364/365/MG/GO será no dia 15 de maio. Com o aval do TCU no dia 15 de maio, o governo deve publicar o edital em junho para que o leilão ocorra 100 dias depois.

O ministro afirmou que o TCU pode recomendar em sua análise que haja regras mais claras para a contração de construtoras sócias das concessionárias.

“Remanesce uma preocupação com relação à contratação de partes relacionada. O problema de você proibir completamente é que você pode quebrar a sinergia que justifica muitas vezes uma construtora ter participação em uma concessionária. [A manutenção da possibilidade deve existir] se tiver regras mais claras que permitam verificar que a proposta da construtora venceu porque era melhor e não porque ela é acionista”, disse Dantas.

A BR-364/365 liga as cidades de Uberlândia (MG) a Jataí (GO) e tem 437 quilômetros. O trecho é considerado um importante corredor para o escoamento da produção agroindustrial do sudeste goiano e do Triângulo Mineiro.

 

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/04/26/governo-dificultara-contratacao-de-socio-por-concessionaria-vencedora-de-licitacao-de-rodovias.ghtml

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