A ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou nesta quinta-feira (30/3) que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogará o período de transição para implementar a nova Lei de Licitações. A previsão é de que as novas regras entrem em vigor em 1º de abril de 2024.
A Lei 14.133 foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 1º de abril de 2021, com normas de contratação para as entidades da administração pública, e previa um período de transição de dois anos. Ou seja, ela entraria em vigor no próximo sábado.
“A atualização feita em relação à Lei 8.666/93 é muito importante, mas entendemos que teve um prazo de implementação que acabou ficando muito apertado. Tivemos um processo, até pelo período eleitoral e por outras questões, que atrasou a regulamentação da lei,” disse a ministra.
O anúncio foi feito durante a 24ª edição da Marcha dos Prefeitos, evento organizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que ocorreu em Brasília. Os representantes municipais reclamavam do prazo de adaptação para o novo regime e pleiteavam a extensão.
De acordo com a ministra Esther Dweck, o acréscimo será usado para a capacitação de servidores dos municípios. “A gente entende que a nova lei é melhor que a Lei 8.666”, mas, “para que ela, de fato, possa ser a única lei vigente no Brasil, a gente precisa que todos os municípios se sintam confortáveis com a utilização da nova lei, se sintam aptos para utilizar a nova lei”.
“Precisamos capacitar os servidores que vão utilizar a nova lei e de pessoas capazes de entendê-la bem. Vai ser um ano para que a gente consiga que todos os municípios brasileiros se sintam seguros para que a partir de abril do ano que vem a nova lei seja realmente a única lei de licitações no Brasil,” concluiu.
Para Saulo Stefanone Alle, professor e advogado especializado em Direito Público e Regulatório, é “frustrante que, após dois anos de período de transição, tenhamos que promover, às pressas, um adiamento por falta de planejamento”.
O especialista observou que os municípios menores estão muito preocupados com o novo regime de licitações e que muitos não foram capazes de se planejar devidamente para o momento. O governo federal também pode ter demorado para editar alguns regulamentos.
Marcos Meira, advogado e presidente da Comissão Especial de Infraestrutura da OAB, ponderou que a nova Lei de Licitações traz mudanças já esperadas, mas chamou atenção para a realidade dos pequenos municípios.
“A realidade da administração pública no Brasil é muito mais próxima da que se encontra nos pequenos municípios do que qualquer outra, como a das grandes capitais ou de governos estaduais ou da União e, por esse motivo, de ordem estritamente prática, mostra-se prudente e acertado o adiamento da vigência da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, por ao menos um ano, sugerida pelo governo federal.”
Segundo Rodrigo Pinto de Campos, sócio da área de Infraestrutura do Porto Lauand Advogados, além das dificuldades enfrentadas pelos entes federativos, a prorrogação do prazo é um exemplo da “cultura atávica de inércia e procrastinação do nosso poder público”.
“Afinal, a Lei 14.133 já havia previsto o razoabilíssimo prazo de convivência de dois anos com a Lei 8.666 — prazo este que, como se percebe, pouco serviu para que a transição entre os dois regimes legais fosse efetivamente planejada e implementada.”
Campos ainda destacou que o adiamento não impede a vigência da possibilidade de aplicação da Lei 14.133 pelos entes públicos, inclusive nos termos de normas infralegais recentemente editadas por alguns deles, como, por exemplo, o município e o estado de São Paulo.