Consulta:
Gostaríamos de saber quanto tempo o órgão tem para analisar um recurso.
Resposta:
A Lei do Pregão (Lei N° 10.520/2002) não fixa o prazo de resposta a Recurso Administrativo.
Porém, determina a aplicação subsidiária da Lei Geral de Licitações (Lei N° 8.666/93).
A propósito, a Lei N° 8.666/93, dispõe o seguinte:
“Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
(…)
- 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.”
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).