Pretendo participar de um pregão presencial para prestação de serviços e gostaria de saber se as exigências abaixo que constam no edital são legais: (a) Exigência de garantia de participação no valor de 1% do valor orçado; (b) Concomitante com a garantia a exigência de capital social ou patrimônio liquido no valor de 10% do orçado; (c) Exigência de visita técnica dos serviços.
1- Exigência de garantia de participação no valor de 1% do valor orçado.
Resposta: A modalidade pregão não permite a solicitação de garantia para participar da licitação, de conformidade com o art. 5º, inciso I da Lei nº 10.520/02.
2- Concomitante com a garantia a exigência de capital social ou patrimônio liquido no valor de 10% do orçado.
Resposta: É possível pedir capital social ou patrimônio líquido mínimo, no valor de até 10% do orçado, mas não conjuntamente com a garantia.
3- Exigência de visita técnica dos serviços.
Resposta: É possível sim, com fundamento no art. 30, inciso III da Lei nº 8.666/93·.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).