Somos os únicos fornecedores de um determinado produto e um órgão publico quer fazer o pedido através de .dispensa de licitação. Minha dúvida é, como comprovar que somos exclusivos? 1- Que documentos temos que apresentar? 2- Descritivo do material? Preços? 3 – Quando é dispensa de licitação qual o valor máximo que pode efetuar o empenho? 4 – Qual o processo entre o órgão licitante e o fornecedor?
1 – Declaração/Atestado de comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
2 – Sim, o fornecedor deve oferecer proposta contendo as especificações e os preços dos produto/serviços oferecidos .
3 – A lei não limita o valor Maximo do empenho, neste caso. Porem, não pode ultrapassar os limites do orçamentários do órgão adquirente.
4 – O processo deve ser formal, ou seja, por escrito e conforme a lei aplicável. Os documentos devem compor um processo interno, numerado e autorizado pela autoridade hierárquica superior. A compra precisa ser motivada e a dispensa de licitação deve ser justificada com base no dispositivo leal acima citado. Deve ser firmado um contrato entre as partes.
Lei 8.666/93; Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).