Nossa empresa interessada em participar de um Pregão Eletrônico cujo objeto é prestação de serviços de limpeza, e pergunto se caso vencedores do Pregão, poderemos contratar funcionários por hora/dia para realizar os serviços?
Entendo que a forma como a Licitante contrata seus funcionários, em regra, não interfere em eventual Licitação de que venham a participar. Isto porque, a situação é excepcionada quando a Administração faz exigências relacionadas ao pessoal.
Se essa não for a situação, entendo não haver problemas.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).