RHS Licitações

Fato superveniente nas Licitações

Vencemos uma licitação, e ao pediram os materiais, alguns itens que são importados não se encontram mais no mercado para compra. O que devo fazer, para justificar que não consigo entregar esses produtos, pelo motivo de não estarem mais no mercado?

Recomendo comparecer pessoalmente no referido Órgão e esclarecer, mediante uma carta (a ser protocolada no ato), que sobreveio um fato superveniente (posterior) à assinatura do contrato, de força maior, sobre o qual a contratada não pode exercer controle (mudança no segmento de mercado correspondente).

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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