Estou com dificuldade para receber o pagamento já empenhado de uma Prefeitura há mais de seis meses. Quando ligo para cobrar eles informam que não tem previsão, mas tenho informações que outros fornecedores estão recebendo normalmente. O que devo fazer nesse caso?
Nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, o prazo para pagamento não pode ser superior a 30 dias. Além disso, segundo o art. 5º da mesma lei, a Administração deve, “no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.
Assim, caso se verifique que a Administração está deixando de pagar Notas Fiscais vencidas há seis meses e pagando Notas Fiscais com exigibilidade mais recente, deve-se efetuar uma denúncia junto ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, para que investiguem e apurem a responsabilidade dos envolvidos.
Além disso, deve-se ingressar judicialmente com uma ação de execução, para que, após executado o patrimônio público, seja gerado um precatório em favor do contratado.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).