Um edital na qualificação econômica financeira esta exigindo apresentação do EXTRATO DO SALDO DA CONTA BANCÁRIA da empresa, devendo a mesma constar no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do convênio. Isso é legal?
As exigências atinentes à qualificação econômico-financeira do licitante estão limitadas ao rol de documentos expressamente enumerados no art. 31 da Lei nº 8.666/1993.
Desta forma, ilegal a exigência de saldo bancário, porquanto não inserida no rol antedito.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).