Pretendemos participar de uma licitação porem estão exigindo:
3.1 – Experiência e capacidade técnica do coordenador de projetos
O coordenador técnico deverá ser Engenheiro Civil com 05 (cinco) ou mais anos de graduação, e comprovar experiência mínima de 05 (cinco) anos na elaboração de projetos de engenharia em geral.
3.1 Experiência e Capacidade Técnica do Responsável Técnico do Licitante
O responsável técnico, integrante do quadro permanente da empresa deverá ser Engenheiro Civil com 05 (cinco) anos ou mais de graduação, e comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos na execução de obras de Pontes de Concreto Armado.
A pontuação a ser atribuída ao responsável técnico será efetuada como a seguir: Atestados de execução de serviços e obras de Pontes de Concreto Armado. Serão atribuídos 02 (dois) pontos por atestado, podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos.
PERGUNTO: Esta exigência de experiência mínima e permitida? se não como posso agir?
As exigências técnicas devem ser compatibilizadas com a necessidade da Administração, em determinada contratação. Se elas se mostram sem respaldo fático (em função do objeto ou utilidade que se busca) legal, é preciso submeter o caso a um profissional especializado, para que avalie as medidas que efetivamente são possíveis no caso em concreto.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico)
da RHS LICITAÇÕES