Uma empresa que no ano de 2017 que era optante pelo lucro presumido, em 2018 ela pode optar pelo simples? Como podemos saber se ela não está agindo de má fé em 2018 para obtenção benefícios em licitações? Existe alguma forma legal de solicitar que comprovem através de declaração de faturamento que são EPP?
Não é a modalidade tributária (SIMPLES ou Lucro Presumido) que determina o enquadramento na condição de micro ou pequena empresa para fins de tratamento diferenciado em licitações públicas.
É a receita bruta anual (de até R$ 4,8 milhões), conforme a Lei Complementar N. 123/2006:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
- 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A empresa que ultrapassa o limite de faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões deixa de ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, mas nem sempre requer a devida retificação na Junta Comercial.
No site “Transparência Brasil” pode-se pesquisar as importâncias pagas às empresas a cada ano pela Administração Federal .
No site do Governo do Estado de São Paulo pode-se pesquisar as importâncias pagas às empresas a cada ano pela Administração Estadual.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).