Qual o prazo que a Prefeitura ou demais órgãos públicos tem legalmente para julgar um processo de pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro (ref.: Art. 65. da Lei 8.666/93 de 21/06/1993)
Não há na Lei nº 8.666/1993 fixação de prazo para análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficando a critério da Administração a condução do referido procedimento.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).