Ganhamos uma licitação e no contrato há uma cláusula referente na garantia dos serviços prestados deve ser de 5 anos. Existe na lei um prazo mínimo e máximo de garantia de serviços para recape?
Se no edital, cujo contrato já deveria estar anexo, havia previsão de garantia por 5 anos, não há qualquer irregularidade.
Não há previsão legal sobre o assunto, porquanto a garantia pode ser superior ao prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).