Existe em nosso segmento, empresas que participam da Licitação e querem apresentar parte da documentação em seu nome (licitante) e parte do fabricante (uma empresa terceira), informando que são apenas revendedores.
Isto tem gerado transtornos de entendimento aos pregoeiros e principalmente para nós participantes, sentimo-nos em desvantagem.
Até porque não há garantia nenhuma ao Órgão Público, se o produto que será entregue por estas empresas são exatamente da fabricante as quais apresentaram os documentos.
Existiria alguma forma de coibir esta prática?
Resposta:
A relação jurídica contratual se consuma exclusivamente entre a empresa licitante contratada e a Administração pública contratante.
A emissão da Nota Fiscal é efetuada pela empresa contratada.
Logo, não é cabível exigir ou apresentar documentos de terceiros.
Há alguns casos em que a Administração pode exigir adicionalmente do licitante a comprovação de prazo de garantia por parte do fabricante, e/ou que se trata de revendedor autorizado.
Não me parece cabível que uma empresa licitante venha a ser habilitada na licitação se apresentou documentos de terceiros para tal finalidade.
O fato de ser revendedor não desobriga a empresa licitante de apresentar toda a documentação legalmente exigível.
Nem a Administração pode dispensar a apresentação de documentos legalmente exigíveis ou aceitar que sejam substituídos por documentos de terceiros.
No caso é cabível recurso administrativo.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).