Consulta:
Gostaríamos de tirar uma dúvida referente a ata de prestação de serviços ou contrato sem dedicação exclusiva de mão de obra. Existe algum decreto devido ao cenário que estamos vivendo covid-19, que nós prestadores de serviços podemos utilizar para adiar o contrato sem sofrer penalidades.
Resposta:
Desconheço a expedição de decreto na esfera federal sobre o tema, sendo o fundamento a própria Lei nº 13.979/2020.
Ocorre que a Consulente deveria ter informado a Administração que, como decorrência da pandemia, teria que suspender ou retardar a execução do contrato.
A questão é exatamente essa, a Administração informa que a Consulente não deu qualquer explicação. Tente explicar agora o ocorrido e veja se a Administração retira a sanção.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).