Temos a possibilidade de cobrar correção monetária, juros, multa pela inadimplência dos nossos parceiros? Ocorre que alguns parceiros solicitam a não cobrança de juros porque alegam que a verba prevista na dotação destinada para pagar o contrato não prevê a cobrança de juros, multa e correção monetária. Temos algum argumento para contra rebater esse argumento?
Prezada Consulente, a Administração diz a verdade quando relata que na verba empenhada não há previsão de correção, juros e multa, porquanto o correto é a Administração não atrasar, de forma alguma, o pagamento.
Ocorre que, quando ela o faz, causa um sério prejuízo às contratadas, as quais têm, até de conformidade com a Constituição Federal (art. 37, inciso XXI e §6º), o direito de serem indenizadas.
Destarte, essa indenização deve ser solicitada na própria esfera administrativa e, se indeferida, na esfera judicial.
O recurso para pagamento é retirado de outra fonte orçamentária, cabendo apuração interna de responsabilidade para verificar quem deu causa ao atraso.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).