Em uma licitação para manutenção de equipamentos médicos notei certo exagero nas solicitações do edital, tais como: Licença Ambiental emitida pelo município da empresa onde reside, Atestado de capacidade técnica para a prestação do referido serviço; prestado a pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso de público contrato já executado com acompanhamento da referida ART (anotação de Responsabilidade Técnica), Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica com vinculo do engenheiro eletricista responsável perante o CREA, Certidão de Regularidade do Responsável Técnico Farmacêutico Bioquímico, que comprove vinculo com a empresa licitante, Certidão de registro e quitação de pessoa física; onde consta responsabilidade técnica e vinculo com a empresa perante o CREA e :A empresa deverá fazer uma visita técnica IN LOCO para verificação dos equipamentos e endereços a todas as unidades e solicitar do responsável: Atestado de comprovação da referida visita técnica ates da assinatura do contrato.
a) Licença Municipal de Operação dos serviços evitando riscos ambientais – somente pode ser solicitada do vencedor do certame.
b) Atestado de capacidade técnica para a prestação do referido serviço; prestado a pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso de público contrato já executado com acompanhamento da referida ART (anotação de Responsabilidade Técnica) – pode ser solicitado.
c) Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica com vinculo do engenheiro eletricista responsável perante o CREA – não pode ser pedida certidão de quitação, pois não é um documento constante do rol dos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993.
d) Certidão de Regularidade do Responsável Técnico Farmacêutico Bioquímico, que comprove vinculo com a empresa licitante – pode ser solicitado.
e) Certidão de registro e quitação de pessoa física; onde consta responsabilidade técnica e vinculo com a empresa perante o CREA – – não pode ser pedida certidão de quitação, pois não é um documento constante do rol dos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993.
f) A empresa deverá fazer uma visita técnica?IN LOCO? para verificação dos equipamentos e endereços a todas as unidades e solicitar do responsável: Atestado de comprovação da referida visita técnica ates da assinatura do contrato – o TCU entende que não se pode exigir atestado de vistoria, mas sim, declaração de vistoria, sob pena de restrição de participação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).