Trabalho na área da saúde, com atenção a pacientes que necessitam de equipamentos ortopédicos. O órgão licitante foi questionado se existe amparo legal, para inserir no edital a exigência que a empresa vencedora tenha local próprio no Estado para tiragem de molde, treinamento, etc. Algumas empresas de fora estão utilizando as dependências do próprio Hospital Público ou quartos de hotel para fazer este procedimento. Existe amparo legal que proíba tais atos?
Entendemos que não há qualquer impedimento para que o edital estabeleça como exigência para a realização dos serviços a instalação de uma unidade de atendimento no município contratante, visto que tal exigência irá ao encontro do interesse público, já que não haverá a necessidade de deslocamento dos pacientes para outras localidades, visando à sua comodidade.
Entendemos, também, que a empresa não deverá se utilizar das dependências do próprio órgão, e muito menos de hotéis, para a realização dos serviços, por não serem ambientes compatíveis com o fim a que se pretende.
No entanto, essa exigência deverá fazer parte da execução contratual. Não poderá ser exigido, no momento da licitação, que a empresa já disponha desse local, visto que é vedado onerar o licitante no momento do certame, para fins habilitatórios. Como condição de habilitação, a única documentação que poderá ser solicitada é uma declaração de disponibilidade, no sentido de que caso a empresa seja vencedora, disponibilizará esse local de atendimento.
Por fim, com o objetivo de não frustrar a competição, a Administração também deverá fixar um prazo (30 dias, por exemplo), para que a contratada possa efetuar sua instalação no município.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).