Pode ser exigido capital social mínimo de R$ 50.000,00 para uma EPP em uma licitação?
A exigência de Capital Social é prevista na Lei 8.666/93, no artigo 31, § 3º. Com base nela, a Administração pode exigir dos licitantes, Capital Social de até 10% sobre o valor estimado da licitação. Portanto, o valor exigido para o Capital Social tem previsão legal. Independentemente do regime jurídico da empresa licitante (a ex. das MPEs), a exigência constante do edital deverá ser cumprida.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)