Eu um processo licitatório e foi solicitado no edital Atestado de Capacidade Técnica em nome de Engenheiro Mecânico, para atividade de ar condicionado. Porém temos atestados que atendem a exigência do edital, referente ar condicionado mas em nome de engenheiro civil que faz parte de nossa equipe técnica. E temos também Engenheiro Mecânico mas que não tem atestado, podemos ser inabilitados por isso?
1. Se o edital dispõe expressamente que o atestado deverá estar em nome do engenheiro mecânico e essa empresa apresentar atestado em nome de engenheiro civil, certamente haverá sua inabilitação, pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
2. Por outro lado, sugirimos verificar tecnicamente essa exigência, pois se dentre as atribuições do engenheiro civil ele também puder ser responsável por sistema de ar condicionado, como é o caso do atestado que essa empresa já possui, caberia um questionamento ao edital, para que eventualmente o órgão aceitasse também essa atestação.
3. Não conhecemos o detalhamento do objeto, mas se for para a implantação de um sistema de ar condicionado, com responsabilidade sobre o aparelhamento, instalação, manutenção, etc., parece-nos ser cabível a responsabilidade pelo engenheiro mecânico. No entanto, se apenas se referir a projeto e estrutura de construção civil e conforto térmico, essa responsabilidade poderia estar adstrita ao engenheiro civil.
4. Em suma, convém fazer essa verificação e, se for o caso, questionar o órgão.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES.)