Uma empresa foi inabilitada em um pregão por não apresentar Alvará Sanitário. A mesma justificou que na sede da empresa funciona apenas o escritório, por isso não possuem Alvará Sanitário. Nesse caso, a empresa é obrigada a apresentar o documento?
Infelizmente, o problema é que a Consulente participou da licitação ciente das exigências documentais.
Deveria ter efetuado questionado (pedido de esclarecimento), antes da entrega da proposta, para saber se estaria dispensada da apresentação do referido alvará.
Como não o fez, em face do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não há como alegar desconhecimento da exigência agora.
Destarte, tente argumentar que a exigência lhe é descabida haja vista que não desempenha a atividade no próprio estabelecimento.
Penso que não vai ser aceito pela Administração, mas não custa tentar.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).