Em uma Licitação o edital pode solicitar CRA, PPRA, Engenheiro de Segurança e Arquiteto em uma Obra de 1.200.000,00?
As exigências de qualificação técnica devem ser compatíveis com as especificações técnicas referentes ao objeto do edital de licitação, independentemente do valor global da estimativa orçamentária. Portanto, numa licitação que envolve construção civil, podem ser cabíveis, em princípio, os requisitos: CRA; PPRA e equipe técnica qualificada. A propósito, transcrevemos abaixo as normas citadas:
NORMA REGULAMENTADORA 9 – NR 9
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 9.1. Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (109.001-1 / I2) NORMA REGULAMENTADORA 18 – NR 18 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. (voltar) 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).