Vou participar de uma licitação de transporte, sendo que o meu veiculo atende todos os requisitos pedidos no edital , menos o ano de fabricação ( no caso do edital com ano igual ou superior a 2005) e eu gostaria de participar com um veiculo 2000. Nesse caso, cabe recurso ou impugnação do processo licitatório?
Entendo que no caso relatado não cabe impugnação ao edital, tendo em vista que a exigência editalícia (veículo fabricado em 2005 ou após) é razoável, inclusive no que se refere à garantia de reposição de peças.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).