Está previsto na Lei, que alguns editais de concorrência exijam garantias, como por exemplo, através de títulos da divida pública? Aonde e como poderia comprar estes títulos?
A possibilidade de utilização de títulos da dívida pública em licitações está expressamente prevista no art. 56, §1º, inciso I da Lei nº 8.666/93.
Acerca de informações sobre como obter tais títulos, sugiro leitura do site: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/faq/faq_dividapublica.asp
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).