Gostaríamos de saber como funciona o item “garantia” em uma licitação? O que é fiança bancária e como ela é feita?
A exigência de garantia em licitação tem fundamento no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e objetiva evitar prejuízos caso ocorra o insucesso na contratação.
A modalidade de garantia poderá ser escolhida pela licitante dentre uma das descritas no referido artigo.
A fiança bancária pode ser oferecida somente por bancos devidamente aptos a operar, isto é, registrados em todos os órgãos competentes, inclusive, no Banco Central do Brasil. Trata-se de garantia fidejussória com regramento próprio, ou seja, devem ser interpretadas de acordo com o art. 818 do Código Civil e as normas do Sistema Financeiro Nacional.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)