Pretendo participar de um pregão de prestação de serviços e o edital apresenta planilha com os serviços e valores orçados pela Administração. Gostaria de saber se as exigências a seguir são legais:
1 – Exigência de garantia de participação no valor de 1% do valor orçado;
2 – Concomitante com a garantia a exigência de capital social ou patrimônio liquido no valor de 10% do orçado;
3 – Exigência de visita técnica dos serviços.
4 – No caso de licitações na modalidade Pregão pode-se aplicar os critérios de preços inexequíveis?
1- Exigência de garantia de participação no valor de 1% do valor orçado.
Resposta: A modalidade pregão não permite a solicitação de garantia para participar da licitação, de conformidade com o art. 5º, inciso I da Lei nº 10.520/02.
2- Concomitante com a garantia a exigência de capital social ou patrimonio liquido no valor de 10% do orçado.
Resposta: É possível pedir capital social ou patrimÿnio líquido mínimo, no valor de até 10% do orçado, mas não conjuntamente com a garantia.
3- Exigência de visita técnica dos serviços.
Resposta: É possível sim, com fundamento no art. 30, inciso III da Lei nº 8.666/93
4 – É possível sim a aplicação do critério de exequibilidade do art. 48 da Lei nº 8.666/93, destarte deverá estar expressamente previsto no edital.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).