Em um edital pregão eletrônico – tipo menor preço – serviço de prótese, foi colocado como condição de participação que “qualquer empresa do ramo legalmente estabelecida no litoral do Paraná” ou seja nas proximidades do município de Guaratuba. Isso tem embasamento lega?
Todo ato administrativo precisa de justificativa razoável, proporcional, viável técnica e economicamente e que não contrarie a lei, especialmente quando restringe direitos. A exigência de localização do licitante em uma determinada região, em caráter excludente de possíveis outros interessados, somente pode ser justificada se necessária ao atendimento da Administração e/ou dos usuários.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).