Estamos participando de uma licitação porem o Edital, traz-nos exigências licença de uso do equipamento, porém e a ANATEL demora 180 dias para emitir a referida licença. Nesse caso já que a licitação é daqui a dez dias, caberia Impugnação ao Edital?
Compete à Consulente questionar qual a razão da exigência da referida documentação, haja vista o prazo demorado de sua emissão pela ANATEL. Significa dizer que a manutenção de tal exigência pode implicar restrição indevida de participação, gerando nulidade no processo.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).