Estamos participando de um processo licitatório e fomos considerados inabilitados, pelo fato do atestado não trazer a palavra “profundo” ou “profunda”. Segundo a comissão, o item se refere à escavação profunda que deve ser conferida através da CAT, como descrito no referido item. Me parece excesso de formalismo, está correto?
Se realmente é excesso de formalismo ou não, não tenho como aferir, porquanto se trata de exigência técnica. Destarte, se realmente o atestado fornecido pela consulente supre a exigência do edital, entendo que esta deve ser a tônica do recurso.
Aliás, se possível, pedir que a Administração em diligência verifique junto a quem forneceu o atestado, que esclareça esse detalhe da execução do contrato.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa advogada especializada em licitações públicas, contratos administrativos e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).