Estamos participando de um processo de licitação e na descrição do objeto está que deverá acompanhar um produto de procedência e fabricação nacional. A dúvida é se uma licitação publica pode exigir que um produto (objeto) ou parte que o acompanha tenha a procedência nacional, ou pode apenas dar preferência a um produto nacional?
Para que faça tal exigência – procedência e fabricação nacional – deve haver justificativa para tanto, porquanto da forma como constou na especificação do objeto caracteriza restrição indevida de participação, ferindo os princípios da isonomia, impessoalidade, competição e moralidade, bem como o disposto no art. 3º, §1º da Lei nº 8.666/93.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).