Um edital está exigindo que para participar da licitação de serviços de engenharia que o licitante faça um depósito 1% do valor da Obra na conta da Prefeitura e apresente no seu quadro de funcionários um engenheiro de segurança do trabalho. Estão corretas essas exigências?
A apresentação de garantia tem previsão legal, e, no caso, 1% do valor total em princípio não parece ser abusivo. Mas o órgão poderia aceitar outras formas de garantia (carta-fiança ou seguro, por exemplo), não apenas o depósito.
Quanto às exigências relativas à obra (engenheiro civil, engenheiro de segurança) não parece haver abusividade, desde que esteja previstas nas normas técnicas aplicáveis. Recomendamos, se for o caso, verificar primeiro junto ao CREA da região onde será realizada a obra; em caso negativo, aí sim impugnar o edital.
(Colaborou Paulo Almeida, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)