Participaremos de uma licitação em que o Edital pede a Certidão de Acervo Técnico (CAT) de um arquiteto não podendo apresentar o de um engenheiro. Esta exigência tem parâmetro legal? Pode ser feita?
Em tese a exigência é válida, desde que a atividade objeto da licitação seja privativa de arquiteto, conforme previsão da legislação do CREA, caso contrário, ou seja, seja atividade comum às profissões de engenheiro e arquiteto, a exigência deve, da mesma forma, ser extensiva a ambos.
(Colaborou Prof. Leonardo Vianna Metello Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES)