Em um edital está exigindo o cadastro no SICAF. Isso é permitido? Exemplo: Atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, desde que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001 e do artigo 13, I, do Decreto Federal n.º 5.450/2005;
Consta no site do COMPRASNET ( www.comprasnet.gov.br ) nos campos “usuários do Governo” – ” SICAF – dúvidas mais frequentes” o seguinte:
Não, o fornecedor não é obrigado a estar cadastrado no SICAF. Ele poderá apresentar os documentos exigidos para habilitação ao Pregoeiro ou Presidente de Comissão e se habilitado será concedido um prazo para a sua regularização no SICAF.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÃO)