Tem um órgão público que licitou a compra de Aduelas e cones de concreto, sem exigir a norma técnica existente. Aconteceu o Pregão e acabaram comprando o produto sem exigir a respectiva norma. Seria caso de impugnação?
A Lei de licitações não demanda a exigência de norma técnica por si só.
Existe, se for o caso, a possibilidade de exigir-se a norma por “N “ fatores, que são aplicáveis ou não, caso a caso.
Não conheço o produto, mas de fato, é possível afirmar que por si só a Lei de Licitações não faz a exigência de aplicabilidade de norma técnica à qualquer produto, pelo que, respondo, efetivamente, que até pode haver a impugnação, no entanto não há como declarar a existência de direito.
(Colaborou Professor Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).