RHS Licitações

Exigência de cronograma físico no edital

Participei de uma licitação que fiquei em segundo lugar no preço, mas a primeira colocada não apresentou o cronograma físico detalhado exigido no edital. Posso entrar com recurso?

 

O citado subitem 9.1 do edital, o qual estabelece uma regra cogente que descreve a obrigatoriedade da licitante em apresentar cronograma detalhado, na forma descrita, estabelece um padrão de julgamento, ou seja, os licitantes que não cumprirem com o edital deverão ser desclassificados.

 

Sendo assim, em homenagem ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o não cumprimento da regra editalícia conduz e vincula o julgador a excluir o licitante do certame.

 

Necessário ressaltar a importância da informação (no caso, o cronograma). Uma exigência, apesar de obrigatória, se for desnecessária, perde a relevância. No caso da consulta o cronograma detalhado vincula a proposta ao prazo do contrato e demonstra seriedade da oferta. Portanto, além da exigência do cronograma detalhado ser obrigatória ela é imprescindível à escolha da melhor proposta.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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