Participei de uma licitação que fiquei em segundo lugar no preço, mas a primeira colocada não apresentou o cronograma físico detalhado exigido no edital. Posso entrar com recurso?
O citado subitem 9.1 do edital, o qual estabelece uma regra cogente que descreve a obrigatoriedade da licitante em apresentar cronograma detalhado, na forma descrita, estabelece um padrão de julgamento, ou seja, os licitantes que não cumprirem com o edital deverão ser desclassificados.
Sendo assim, em homenagem ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o não cumprimento da regra editalícia conduz e vincula o julgador a excluir o licitante do certame.
Necessário ressaltar a importância da informação (no caso, o cronograma). Uma exigência, apesar de obrigatória, se for desnecessária, perde a relevância. No caso da consulta o cronograma detalhado vincula a proposta ao prazo do contrato e demonstra seriedade da oferta. Portanto, além da exigência do cronograma detalhado ser obrigatória ela é imprescindível à escolha da melhor proposta.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).