Em um pregão que participei entrei com um recurso solicitando, que seja reconsiderada a decisão do pregoeiro e da equipe técnica, pois na descrição do item que cotamos, o produto tem a mesma finalidade da especificação do edital e fomos desclassificados. Cabe recurso?
Com base nos fatos apresentados pela empresa entendo ser possível a apresentação das razões de recurso, no prazo legal, uma vez que a empresa cumpriu com todos os requisitos do Edital ao apresentar produto que cumpre com a necessidade da Administração, sendo assim, a desclassificação da empresa afronta os princípios que regem às licitações, especialmente, o da igualdade e da ampla competitividade.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)