Gostaria de saber se a escrituração no SPED serve como o BP exigido na maioria dos editais?
De conformidade com o art. 31, inciso I da Lei nº 8.666/1993, caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá apresentar a seguinte documentação (Decreto federal nº 8.683/16 e IN DREI nº 11/2013):
o Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
o Balanço Patrimonial – art. 5º INRFB nº 1420/2013;
o Demonstrativo de Resultado do Exercício;
o Termo de Autenticação do Livro Digital (Recibo).
Assim, o SPED não substitui o balanço patrimonial.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).