RHS Licitações

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) E AS LICITAÇÕES PÚBLICAS

O SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e desde então muitas dúvidas surgem sobre a forma de apresentação dos livros contábeis nas licitações. Questionamos se em licitações publicas é obrigatório à apresentação do Balanço Patrimonial nesse novo modelo? Se a pessoa jurídica optar por registrar os livros na Junta Comercial, como proceder ao enviar a Escrituração Contábil Digital via SPED?

 

O balanço Patrimonial a ser apresentado nas licitações deve obedecer à legislação específica.

 

Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/07, as empresas enquadradas no regime de “”Lucro Real””, não mais registram o Livro Diário na Junta Comercial, como faziam anteriormente. Atualmente, as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita Federal (por meio do SPED e ECD) e esta (Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta Comercial.

 

A Junta Comercial do Estado de São Paulo, mediante a edição do MANUAL DO SPED (http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_SPED.pdf), lecionou com bastante clareza:

 

Se a pessoa jurídica optar por registrar os livros na Junta Comercial, como proceder ao enviar a Escrituração Contábil Digital via SPED?

 

Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período, ou seja, não pode ser autenticado o mesmo livro duas vezes. Caso já tenha sido autenticado um livro correspondente ao arquivo enviado ao SPED Contábil, será gerada a seguinte exigência: “Número de ordem do livro constante do termo de Abertura está incorreto, Já existe mesmo livro registrado com esse número”.

 

(…)

11. Estamos na obrigatoriedade do SPED em 2010, ano – base 2009. A autenticação do balanço será de forma digital.

 

Todavia, como o prazo para entrega do SPED é até 30.06.2010, e trabalhamos com licitações, onde eles pedem o balanço autenticado e registrado, pergunto: Existe alguma forma de registra-lo antes da entrega do SPED?

 

Resposta: O balanço autenticado e registrado exigido pelas comissões de licitações, regra geral, é a cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações transcritas no Livro Diário, contendo a autenticação da Junta Comercial no termo de abertura e encerramento.

 

Assim sendo, entendemos que para atender as exigências nas licitações com o Livro Diário Eletrônico, o empresário, deverá apresentar o comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil, juntamente com o termo de autenticação eletrônica realizada pela Junta Comercial.

 

Desta forma, não há possibilidade de registrar a ECD antes de enviar ao SPED, pois o registro da Junta Comercial depende primeiro do envio da escrituração digital para o SPED contábil via ReceitaNet.

 

“Autenticação do Livro Contábil Digital na Jucesp O Sped envia um resumo das informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) para a Junta Comercial, tais como requerimento, termo de abertura e termo de encerramento. Após realizado o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), o arquivo fica disponível para ser analisado pela Jucesp”.

 

Fonte: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/sped.php

 

(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES)

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