Estamos participando de uma licitação de sistemas, e a forma como está descrito o objeto no edital abre inúmeras possibilidades de atendimento. Enviei um e-mail para o órgão solicitando esclarecimento, mas caso venham a pedir outra forma de atendimento diferente do que entendemos, posso me recusar a fornecer?
Pelo que foi relatado pela consulente, o objeto possui uma impropriedade.
Com a resposta dada pelo órgão, logicamente não será possível a cobrança de outro objeto que não o estipulado (atentar se essa resposta é por escrito e guardá-la).
No entanto, por outro lado, o edital ainda permanece com um vício, tendo em vista que o texto tem uma disposição e o e-mail de esclarecimento outro.
Seria necessária a retificação do edital pelo órgão, com o objetivo de evitar que outros licitantes, que não tivessem acesso ao esclarecimento, cotassem produto divergente.
Sendo assim, nossa sugestão, é que essa empresa faça novamente um questionamento ao órgão, dispondo que o esclarecimento dado conflita com o conteúdo do edital, sugerindo uma retificação ao texto do instrumento convocatório, para preservar a isonomia na participação dos interessados.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).