Em entrevista exclusiva à RHS Licitações, Érika Oliver, coordenadora de Gestão de Bens e Seviços da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo, fala sobre a nova lei de licitações do município, rebate críticas e aponta o próximo plano do município: o desenvolvimento de uma plataforma eletrônica própria. Leia abaixo:
1. Erika, quais são as principais inovações que a nova lei de licitações do município de São Paulo (14.145) propõe?
A Lei Municipal nº 14.145 estabeleceu a inversão de fases, para o que couber, nas licitações realizadas pelas modalidades concorrência pública, tomada de preços, carta convite, leilão e concurso. Assim, nessas situações, procede-se, respectivamente, à abertura dos envelopes “Proposta” e “Habilitação”, possibilitando a classificação prévia pelos preços ofertados, e a análise e a confirmação da habilitação dos três primeiros colocados.
2. A Lei sofreu críticas por parte de alguns juristas quanto à sua constitucionalidade (inversão da ordem das fases das licitações). Qual a sua opinião?
Toda mudança em qualquer âmbito causa temores e incertezas. Para alguns, apenas a projeção de melhorias não é suficiente para o convencimento, necessitando da comprovação por fatos reais evidenciados. Dessa forma, é normal que uma ação inovadora cause polêmica, mas não vislumbro inconstitucionalidade na inversão de fases, pois continuam garantidos os princípios básicos da legalidade, isonomia, economicidade, objetividade, razoabilidade, dentre outros correlatos que regem as compras da Administração Pública. O que se precisa compreender é que existe uma necessidade de que a Administração Pública deburocratize suas atividades, tornando-as mais ágeis e acessíveis aos cidadãos. Desta forma, todas as ações destinadas a esse fim serão sempre muito bem vindas.
3. A inversão da ordem das fases das licitações foi uma inovação trazida pelo pregão. Qual o intuito, então, de expandir a medida para as demais modalidades de licitação?
Proporcionar nas demais modalidades o mesmo sucesso amplamente comprovado na modalidade Pregão, que – com maior agilidade e transparência – vem conquistando resultados econômicos e financeiros bem mais vantajosos à Administração.
4. As licitações com critério de julgamento “técnica e preço” e “melhor técnica” também serão submetidas à inversão da ordem das fases?
Sim, nesses casos, a Proposta Técnica é avaliada antes de ser estabelecida a classificação prévia dos preços ofertados, para comprovação do atendimento às exigências editalícias previstas.
5. As mudanças já estão sendo praticadas pela Administração? Como os fornecedores têm encarado as novidades?
Sim, e não temos conhecimento de registros de quaisquer problemas. Quanto aos fornecedores, estes certamente já se habituaram com o pregão e perceberam que esta é uma forma mais rápida e transparente.
6. Erika, como está o processo de utilização do pregão eletrônico no âmbito do município de São Paulo? Qual o volume financeiro negociado em meios eletrônicos?
O pregão eletrônico está disponível a todos os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de São Paulo. Cerca de 60% das unidades já fizeram uso desta ferramenta. Apenas na Secretaria de Gestão, até o presente, foram negociados R$ 8 milhões, sendo que em relação à reserva alcançamos 27% de economia média; ou seja, aproximadamente R$ 2,7 milhões.
7. O município de São Paulo desenvolveu o sítio e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Quais são as principais funcionalidades do portal?
Através desse portal, é possível ter acesso aos editais e anexos dos processos licitatórios, bem como acompanhar o andamento (status) evolutivo dos mesmos. Dessa forma, a Administração garante às licitações processadas transparência e seriedade, uma vez que qualquer munícipe ou fornecedor pode acessar tais informações.
8. A prefeitura pretende desenvolver uma plataforma eletrônica de compras própria? Caso sim, qual a previsão para a conclusão do projeto?
A Prefeitura de São Paulo pretende, sim, desenvolver plataforma eletrônica de compras própria; estamos avaliando as necessidades para podermos estabelecer as funcionalidades da ferramenta.