Pleiteamos junto ao órgão Público equilibro econômico-financeiro de contrato de fornecimento. Foi aprovado; porem a divergência esta nas data de aplicação do novo preço. Solicitamos a sua orientação ao respeito.
Entendo que a Consulente deva protocolar recurso administrativo discordando da decisão da Administração. Destarte, pessoalmente, entendo que dificilmente a Administração alterará sua decisão.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES)