Participamos de uma licitação onde concorremos com uma EPP para a execução de serviços de construção civil, que apresentou a composição do BDI sem discriminar o Simples Nacional e sim os impostos como COFINS, PIS, IRPJ, diante disso posso pedir a inabilitação de sua proposta? Qual a base legal?
Pode ser que a referida empresa, mesmo sendo EPP, não esteja inscrita no Simples. Logo, não teria cometido irregularidade pela não indicação do Simples.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).