Um edital está exigindo que a empresa possua no seu quadro técnico Engenheiro Civil ou Geólogo, devidamente registrado no CREA, para os serviços a serem executados. Podemos apresentar este acervo do nosso Engenheiro Agrônomo para tal licitação?
É de vital importância, no trato com a cois pública, a permanente perseguição do binômio qualidade/eficiência, objetivando, não só garantir a segurança jurídica do contrato, mas também a consideração de certos fatores que integram a execução do contrato.
Lembramos que o edital é a regra básica da licitação e deve ser cumprido sob pena de inabilitação. No entanto, a administração ao fazer exigências demasiadas e desproporcionais deve demonstrar e justificar a sua necessidade para atender ao contrato, sob pena de abuso de poder. Razão pela qual recomendamos o pedido de esclarecimentos quanto a exigência de geólogo e não de engenheiro agrônomo.
Pois bem. Comprova-se a capacidade técnica pelo registro profissional e por atestados de desempenho anterior. Assim, a prova deve ser feita com a demonstração de possuir o licitante em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica (ART) expedido pela entidade competente. Se o edital é específico quanto a categoria profissional necessária há de ser cumprido pela empresa interessada.
Há de ser verificado junto a Administração através de pedido de esclarecimentos e no próprio edital (especificações) em relação ao objeto, se o CREA seria a entidade competente apta a certificar a qualificação do profissional que irá executar a obra. Nesse caso, vislumbramos razoável a participação de GEÓLOGO se houver impacto ambiental na execução da obra.
(Colaborou Dra. Isabel Calmon, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).