Uma empresa EIRELI tem os mesmos direitos que uma empresa ME ou EPP, sobre desempate e documentação?
O fato de ser EIRELI não afastas as prerrogativas de ser ME ou EPP, assim, independentemente da forma de constituição da empresa, se enquadrar-se nos termos legais (basicamente faturar no exercício anterior até R$ 3.600.000,00) poderá utilizar-se das prerrogativas legais, sendo ou não EIRELI.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).