A empresa A e empresa B tem os mesmo sócios, embora o majoritário não seja o mesmo nas duas. Pode as empresas fazer cadastro no mesmo Órgão Público para fornecimento, mas concorrer somente uma delas na licitação. Alternando a participação conforme possibilidade de fornecimento?
O fato de as duas empresas terem o mesmo sócio não impede que as empresas tenham cadastro no mesmo órgão.
O único impeditivo seria se tais empresas competissem na mesma licitação, pois tal fato poderia ser entendido como conluio para fraudar a competitividade.
(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).